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O verbo e a fraude

  • Foto do escritor: Charles Alcantara
    Charles Alcantara
  • 18 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

A edição do Jornal Nacional (JN) do dia 17 de agosto não conseguiu omitir a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU no sentido de que o Brasil respeite os direitos políticos de Lula, assegurando-lhe a candidatura à presidência e o pleno exercício de todos os atos de campanha.


Não omitiu, porque o fato tem dimensão e repercussão planetária.


O JN não omitiu, mas mentiu fragorosamente, porque o citado Comitê não “pediu” qualquer coisa para o Brasil, mas “determinou”, com base no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Estado brasileiro é signatário e ao qual se submeteu por livre e soberana decisão.

Há um abismo largo e profundo a separar o verbo “pedir” do verbo “determinar”.


A dolosa troca do verbo é bastante para fazer da “notícia” do JN uma fraude.

Fraude, porque a troca de um único verbo pretendeu modificar por completo o caráter e o alcance da histórica decisão adotada pelo Comitê da ONU em favor dos direitos políticos de Lula.


Fraude vã, mas, ainda assim, uma fraude.

Chame-se essa troca do que quiser, mas não a chame de jornalismo.



Arte de Márcio Cruz

 
 
 

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