O verbo e a fraude
- Charles Alcantara
- 18 de ago. de 2018
- 1 min de leitura
A edição do Jornal Nacional (JN) do dia 17 de agosto não conseguiu omitir a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU no sentido de que o Brasil respeite os direitos políticos de Lula, assegurando-lhe a candidatura à presidência e o pleno exercício de todos os atos de campanha.
Não omitiu, porque o fato tem dimensão e repercussão planetária.
O JN não omitiu, mas mentiu fragorosamente, porque o citado Comitê não “pediu” qualquer coisa para o Brasil, mas “determinou”, com base no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Estado brasileiro é signatário e ao qual se submeteu por livre e soberana decisão.
Há um abismo largo e profundo a separar o verbo “pedir” do verbo “determinar”.
A dolosa troca do verbo é bastante para fazer da “notícia” do JN uma fraude.
Fraude, porque a troca de um único verbo pretendeu modificar por completo o caráter e o alcance da histórica decisão adotada pelo Comitê da ONU em favor dos direitos políticos de Lula.
Fraude vã, mas, ainda assim, uma fraude.
Chame-se essa troca do que quiser, mas não a chame de jornalismo.




Comentários